I- No chamamento à autoria, o réu é sujeito da relação jurídica controvertida, fazendo ingressar na lide um terceiro, que é sujeito da relação conexa, o que não acontece quando o réu chama o verdadeiro e único responsável.
II- A circunstância de o réu não pôr em crise a existência do contrato, alegado pelo autor, apondo-lhe, no entanto, como sujeito dele, juntamente com este, um terceiro, não descaracteriza a natureza impugnatória da sua defesa: não contradizendo, na globalidade, os factos articulados pelo demandante, o réu nega frontalmente ter negociado com ele, protagonizar a figura do comprador no contrato de compra e venda.
III- Havendo, factos controvertidos, é prematuro o julgamento de mérito no despacho saneador.