0077494 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ventura de Carvalho
Processo: 0077494
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Desobediência, Horário de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006746
Nr Documento: RL199211250077494
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87ce30b7e0ac860580256803000126fa
Sumário
Constitui justa causa de despedimento a recusa ilegítima, por parte de um trabalhador, em cumprir a ordem da gerência no sentido de alteração do horário de trabalho, por conveniência de funcionamento da empresa, saíndo, não obstante ser punido com 12 dias de suspensão sem vencimento, por tal motivo, todos os dias às 17h30, em vez das 18 horas, como lhe tinha sido determinado.