023768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023768
ACORDAO
Descritores: Irs, Dedução de encargos, Determinação da matéria colectável, Métodos indiciários
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gomes , Serafim e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052465
Nr Documento: SA219991027023768
Data de Entrada: 17/03/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cff521ebdfc0b3e802568fc003a103c
Sumário
I - Os documentos não emitidos na forma legal não podem ser dedutíveis para determinação do lucro tributável, nos termos do artigo 41 n. 1 alínea h) do CIRC. II - Só pode recorrer-se aos métodos indiciários nos casos expressamente previstos no artigo 38 n. 1 do CIRS.