007307 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007307
ACORDAO
Descritores: Conservadores e notarios, Quadro da metropole, Quadro ultramarino, Nomeação, Contagem de tempo de serviço, Magistratura judicial, Magistratura do ministerio publico
Recorrente: Pessoa , Alvaro
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1966/01/14.
Nr Convencional: JSTA00020099
Nr Documento: SA119671215007307
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70647041bf0e007e802568fc003754d4
Sumário
O disposto no paragrafo 3 do artigo 69 da Lei n. 2049 apenas se reporta a situação dos conservadores e notarios colocados nos quadros da metropole e, por isso, não tem quaisquer reflexos no regime estabelecido para o ultramar relativamente aos conservadores ou notarios da metropole que para la transitem ao abrigo do artigo 31 do Decreto-Lei n. 43899.*