079769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 079769
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denuncia para habitação, Causa de pedir
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008045
Nr Documento: SJ199103120797691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e26f05c1f421f6b802568fc0039bf04
Sumário
I - Para a procedencia de denuncia de arrendamento, com fundamento na necessidade do predio para habitação propria, para alem da verificação dos requisitos estabelecidos nas tres alineas do n. 1 do artigo 1098 do Codigo Civil, e indispensavel provar-se tambem a necessidade real, efectiva e actual do local arrendado para a habitação do senhorio. II - E essa necessidade do local arrendado para habitação que integra a verdadeira causa de pedir da denuncia (artigo 1096, n. 1, alinea c) do Codigo Civil).