0141572 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0141572
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Decisão, Falta de fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00034019
Nr Documento: RP200202250141572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ae74da8da5da2f280256baa002d4331
Sumário
I - Não é nula, por falta de fundamentação, a decisão administrativa, em processo contra-ordenacional, que dá como reproduzida a proposta de decisão elaborada pelo instrutor do processo, por conter todos os elementos referidos no artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro. II - No procedimento administrativo é normal que a decisão seja feita, por adesão à proposta de decisão do instrutor do processo, forma que a Lei, não proibe.