0018396 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0018396
ACORDAO
Descritores: Compensação, Deliberação social, Capital social, Suprimentos, Sociedade comercial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001453
Nr Documento: RP199210010018396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/802c463df093db288025680300008319
Sumário
I - Uma deliberação social no sentido do aumento do capital social não vincula o sócio que, embora tenha aprovado esse aumento, logo declarou não subscrever a parte do aumento a que tivesse direito, pelo que dessa deliberação não nasce qualquer obrigação para esse sócio. II - Inexistindo obrigação de subscrição de títulos correspondentes ao aumento do capital social, não há dívida do sócio à sociedade que permita a esta operar a compensação com o crédito desse sócio resultante de fornecimentos feitos por ele à sociedade.