9250952 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9250952
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Usucapião, Posse, Animus, Provas, Inversão do ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008740
Nr Documento: RP199304299250952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d155716925cd3c868025686b006662a2
Sumário
I - Presume-se a posse ( "animus" ) naquele que exerce o poder de facto ( "corpus" ). II - Assim, a parte que aceita, como provada, a actuação de facto correspondente ao exercício do direito de propriedade, terá também de aceitar a presunção do " animus ". III - Dessa aceitação resulta necessariamente a inversão do ónus da prova.