072356 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 072356
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016026
Nr Documento: SJ198505020723562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d98ded939e7b396b802568fc003a4c18
Sumário
I - Sendo a fracção em causa considerada como fracção autónoma no título constitutivo da propriedade horizontal e aí devidamente individualizada, e obedecendo a mesma fracção aos requisitos estabelecidos na lei (artigos 1415 e 1418 do Código Civil), não procede a pretensão dos autores de ser considerado nulo esse título constitutivo da propriedade horizontal. II - Tendo as instâncias decidido haver factos a apurar para conveniente decisão da causa, o Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, não se pode pronunciar sobre tal matéria.