062395 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062395
ACORDAO
Descritores: Alçada, Aplicação da lei no tempo, Despacho sobre admissão do recurso, Valor, Caso julgado formal
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00006653
Nr Documento: SJ196810310623952
Referência Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4243e2ad40054bc8802568fc0039a77f
Sumário
I - As disposições do artigo 49 do Estatuto Judiciario de 1944 e paragrafo 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 29950 encontram-se tacitamente revogadas pelo Estatuto Judiciario de 1962, que regulou de novo a materia da organização judiciaria. II - A lei modificativa da alçada, afectando a competencia hierarquica do tribunal superior, e de aplicação imediata aos processos pendentes, so não afectando as decisões ja proferidas a data da sua entrada em vigor. III - O despacho que admite o recurso não constitui caso julgado desde que não se pronunciou especificadamente sobre a materia em debate.