0019256 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0019256
ACORDAO
Descritores: Processo especial, Fixação de prazo, Obrigações, Prazo, Cumprimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020563
Nr Documento: RL199006210019256
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG42 II II CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8036ffe401e1ecd18025680300031fc3
Sumário
O processo especial, de jurisdição voluntária, para "fixação judicial de prazo" regulado nos artigos 1456 e 1457 do CPC foi introduzido na nossa lei processual civil (com o Decreto-Lei n. 47690 de 11/05/67) a fim de tornar efectivo o direito de fixação de prazo nas obrigações de prazo natural, circunstancial ou usual aludidas no n. 2 do artigo 777 do CC.