0037217 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé Soares Gomes
Processo: 0037217
ACORDAO
Descritores: Divisão de coisa comum, Indivisibilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00043442
Nr Documento: RL200206250037217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a57d307395fa3bc80256c840040e0dd
Sumário
I - Em acção de divisão de coisa comum se a perícia concluir que a coisa não pode ser dividida em substância, proceder-se-à à realização de uma conferência de interessados com vista a obter o seu acordo na adjudicação a algum deles, com o preenchimento em dinheiro das quotas dos restantes. II - Não havendo acordo com os interessados a coisa será vendida nos termos previstos para a acção executiva.