084210 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 084210
ACORDAO
Descritores: Letra, Reforma de letra, Omissão de pronúncia, Danos futuros, Execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022096
Nr Documento: SJ199402170842102
Indicações Eventuais: ABEL DELGADO LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS PAG207. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG247.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/19629943c914be91802568fc003a6559
Sumário
I - A reforma da letra consiste em substituir uma letra velha por uma nova e tem por fim diferir o pagamento da obrigação constante da letra renovada no interesse do aceitante, razão por que deve ser este a suportar as respectivas despesas. II - A omissão de pronúncia só existe quando o tribunal deixou de conhecer questões que as partes submeteram à sua apreciação e não as razões que foram fundamento da decisão. III - Na fixação da indemnização o tribunal pode atender aos danos futuros, desde que sejam previsiveis; se não forem determináveis, a fixação da indemnização será remetida para decisão ulterior.