0014586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0014586
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Domínio público, Tutela possessória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005114
Nr Documento: RL199602080014586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/93286bc73ad6eae78025680300044243
Sumário
- Os bens concessionados do domínio público são insusceptíveis de posse civil pelos particulares, pelo que não podem ser objecto de recurso à tutela possessória. - A Administração Pública pode rescindir unilateralmente os contratos de concessão de bens do domínio público por imperativo de interesse público devidamente fundamentado. - Não é admissível o recurso aos tribunais comuns, por meio de providência cautelar não especificada para obviar a que a Parque Expo 98, SA use dos poderes que lhe foram conferidos pelo DL 88/93 de 23/3, nomeadamente, no uso e administração dos bens do domínio público afectos à sua actividade.