9410698 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9410698
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Compromisso arbitral, Incompetência absoluta, Incompetência relativa, Comissão arbitral, Tribunal do trabalho, Futebolista profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011836
Nr Documento: RP199505089410698
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c37209ecdd08a34a8025686b0066af36
Sumário
I - As questões emergentes de um contrato de trabalho celebrado entre um jogador de futebol e o seu clube, apesar de o respectivo Contrato Colectivo de Trabalho ter criado uma comissão arbitral para as dirimir, são da competência dos Tribunais do Trabalho. II - Ao solicitar-se a intervenção destes Tribunais não se viola uma regra de incompetência absoluta, mas tão só uma regra de incompetência relativa, que não é de conhecimento oficioso, competindo ao interessado argui-la no prazo de contestação.