Das decisões condenatórias proferidas pelo Conselho de Administração dos CTT em matéria disciplinar cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de círculo, nos termos do art. 58 daquele Regulamento, do art. 26, n. 4, do Estatuto dos CTT e do art. 46, n. 2, do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril (bases gerais das empresas públicas).