068086 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 068086
ACORDAO
Descritores: Falência, Cessação de pagamentos
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021493
Nr Documento: SJ198107280680861
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 37, PAG.29
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3d120e17a6f64b3802568fc003ac80b
Sumário
I - Não há cessação de pagamentos enquanto não estiverem vencidas as dividas em que se fundou o pedido de declaração de falência. II - Não é aplicável à falência o disposto no artigo 780, n. 1 do Código Civil.