O principio da legalidade, consagrado no art. 106 da
CRP, não e ofendido pelo conteudo da Portaria 327/85 de 30 de Maio por isso que tal Portaria, como logo se infere do seu n. 1, apenas regula o calculo e pagamento do direito nivelador criado pelo Dec-lei 115-G/85 de 18 de Abril, legislado por sua vez ao abrigo da autorização legislativa da alinea f) do art. 30 da Lei 2-B/85 de 28 de Fevereiro.