9920336 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9920336
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Pagamento, Saldo disponível, Executado, Quitação, Imposto, Estado, Inconstitucionalidade material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026994
Nr Documento: RP199910129920336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2548927f123b71d78025686b00673514
Sumário
I - O princípio constitucional da igualdade perante a lei deve ser interpretado como proibição do arbítrio. II - O artigo 105 do Código de Processo Tributário coloca a Fazenda Nacional numa situação de vantagem relativamente aos credores em geral, mas a distinção nada tem de arbitrário antes se justificando pela necessidade premente de se garantir ao Estado a cobrança dos créditos de que é titular. III - " Sobras " pecuniárias, para efeitos do citado artigo 105 são ainda as quantias penhoradas em excesso na execução e que sobejaram após o pagamento da quantia exequenda e custas.