0020052 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0020052
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Culpa, Cônjuge culpado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022685
Nr Documento: RL199805210020052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a70a901dab6dbbf78025680300052e4d
Sumário
O arrendamento decretado ao abrigo do art. 1793 CC não reveste a natureza de contrato mas de acto judicial, caracterizando-se como arrendamento judicial. E a decisão que o constitui, não se esgotando em tal constituição mas conformando o próprio conteúdo, pode fazer apelo ao elemento culpa do divórcio uma vez que a consagração do advérbio "nomeadamente" no n. 1 daquele normativo representa uma cláusula genérica susceptível de o considerar.