9730792 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9730792
ACORDAO
Descritores: Aceite, Sócio gerente, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022474
Nr Documento: RP199711209730792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd3195c9dec251e68025686b00670599
Sumário
I - O aceite pode exprimir-se pela palavra " aceite " ou outra equivalente, seguida da assinatura do sacado, e pode ser aposta em qualquer parte da letra. II - A simples assinatura colocada numa letra traduz um aceite se feita na parte anterior do título. III - Ainda que a sacada seja uma firma pois se indica o seu nome, se um seu sócio gerente assinou a letra como aceitante, sem referir essa qualidade, tem de concluir-se que quis obrigar-se em nome pessoal. IV - Se o sócio gerente refere a qualidade em que assina fica obrigada a respectiva firma.