0003655 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Flavio Ferreira
Processo: 0003655
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Bem imóvel, Valor, Data da verificação, Prova pericial, Obrigação pecuniária, Inflação, Conhecimento oficioso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016459
Nr Documento: RP198503210003655
Indicações Eventuais: P COELHO IN DA CAUSA VIRTUAL NA RESP CIV PAG273. V SERRA IN BMJ N52 PAG208. PINTO MONTEIRO IN INFLAÇÃO E DIR CIV 1984 PAG23.
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e87cc21f1410898d8025686b0066c77c
Sumário
I - O tribunal, para fixar a indemnização devida aos expropriados, deve atender ao valor dos bens na data da avaliação efectuada pelos peritos. II - Se estes fizeram remontar à data da arbitragem os valores indemnizatórios encontrados, é lícito ao juiz actualizá-los, servindo-se das taxas de inflação verificadas entre as datas da arbitragem e da avaliação, apuradas em função do indice médio de preços no consumidor publicados pelo I.N.E..