9230233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9230233
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprenssa, Prazo de interposição de recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005951
Nr Documento: RP199206179230233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f72afa416144d4de8025686b0066502d
Sumário
Nos processos por crimes de imprensa, que têm natureza urgente, são reduzidos a metade os prazos do Código de Processo Penal, pelo que o prazo para a interposição de recurso é reduzido a 5 dias.