0073092 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0073092
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Articulados
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012029
Nr Documento: RL199303290073092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd2a35eec9894efa802568030001c873
Sumário
I - O chamamento da intervenção principal provocada pode ser requerido a todo o tempo, enquanto a causa não estiver definitivamente julgada. II - O interveniente pode apresentar articulado próprio, ou fazer seu o do autor ou do réu, também até esse momento, embora sempre dentro do prazo igual ao facultado para a contestação, contado, como é óbvio, da sua citação, nos termos do artigo 358.