085230 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 085230
ACORDAO
Descritores: Anulação de julgamento, Respostas aos quesitos, Responsabilidade contratual, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024571
Nr Documento: SJ199406070852301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3bb9193c1860447d802568fc003a8da4
Sumário
I - A decisão do tribunal superior que ordene a repetição de julgamento com aditamento de quesitos não envolve, sem determinação expressa, a anulação das respostas aos quesitos anteriores. II - A responsabilidade contratual não exclui o ressarcimento dos danos não patrimoniais, se existirem, salvo se se traduzirem em simples incómodos, contrariedades e meras perdas de tempo ou sofrimento e desgostos que resultem de uma sensibilidade anómala.