013768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013768
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Contencioso aduaneiro, Liquidação, Acto lesivo
Recorrente: Sointal-soc de Iniciativas Turisticas Algarvias Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/01.
Nr Convencional: JSTA00038540
Nr Documento: SA219920701013768
Data de Entrada: 13/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe5cd2f2f65856d0802568fc0038e87f
Sumário
I - Só a liquidação dos tributos é que define em regra, a situação jurídico-fiscal dos contribuintes face à Administração. II - Assim, é irrecorrível, por não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, um despacho do S.E.A.F. que, à margem do processo aduaneiro de liquidação, indefere um pedido de isenção para cujo reconhecimento não está previsto na lei um processo autónomo.