085219 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 085219
ACORDAO
Descritores: Obrigações, Vencimento, Interpelação, Cumprimento, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024511
Nr Documento: SJ199406280852191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e9a798c9d76ff56b802568fc003a7944
Sumário
I - Estando a obrigação vencida, não há necessidade de interpelação do devedor para que cumpra. II - É ao devedor que incumbe provar que a falta de cumprimento não procede de culpa sua.