0004202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0004202
ACORDAO
Descritores: Facto notório, Conhecimento oficioso, Inflação, Indemnização, Indemnização ao lesado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024639
Nr Documento: RL199810010004202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c311388be7a0990580256967002cff58
Sumário
I - É lícito atender, mesmo oficiosamente, à inflação e depreciação da moeda, para a fixação de indemnização por danos. II - A eficácia compensatória de qualquer indemnização pecuniária, seja qual for o dano, depende sempre do respectivo valor aquisitivo no momento em que o lesado entra na posse da mesma.