069626 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 069626
ACORDAO
Descritores: Prazos, Processo parado, Remessa a conta, Inercia das partes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008506
Nr Documento: SJ19811110069626X
Indicações Eventuais: ROSEMBERG IN TRATADO V1 PAG413. ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V3 PAG75.
Referência Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b9b9c3cd8361876802568fc0039c83b
Sumário
O decurso de dois meses, previsto no n. 2 do artigo 122 do Codigo das Custas Judiciais, não pode considerar-se prazo judicial.