9630669 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9630669
ACORDAO
Descritores: Dação em cumprimento, Nulidade do contrato, Pressupostos, Procedência, Acção declarativa, Questão nova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021061
Nr Documento: RP199704109630669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98509136d937ff338025686b0066f2e7
Sumário
I - A acção que, como meio de defender a conservação da garantia patrimonial do crédito do autor, visa reconhecer a nulidade da dação em cumprimento alegadamente feita pelo réu a terceiro com violação do princípio da igualdade creditória face à insuficiência do património do réu devedor para honrar todas as dívidas, só pode proceder se oportunamente foi alegado e provado algum facto susceptível de fundamentar a declaração de nulidade. II - Os recursos destinam-se a apreciar as questões já levantadas no tribunal " a quo ", e não as novas, suscitados perante a Relação, salvo se forem do conhecimento oficioso.