070556 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 070556
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Graduação de culpas, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019245
Nr Documento: SJ198304260705561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a99c0b74465bd20c802568fc003a8d49
Sumário
I - Provando-se em matéria de facto que ambos os condutores invadiram parte da faixa de trânsito contrária à sua mão, seguindo no eixo da estrada, violando o disposto no artigo 5, n. 2 do Código da Estrada, ambos agiam com culpa, bem graduada em 50% para cada um, pois provou-se que tinham possibilidades de ocuparem a faixa da sua direita. II - Não excedendo a indemnização arbitrada a pedida, não há violação do artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil, reduzida a metade dos danos sofridos.