081355 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 081355
ACORDAO
Descritores: Testemunhas, Inabilidade para depôr, Admissão, Impugnação, Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016890
Nr Documento: SJ199210010813552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b3d2ef95aa097b2802568fc003a211b
Sumário
I - Não impugnada a admissão de testemunhas quando terminou o seu interrogatório preliminar, a parte contra a qual elas foram produzidas perdeu o direito de o fazer, não sendo caso de se arguir qualquer nulidade. II - As relações de parentesco com os representantes de pessoa colectiva que tenha personalidade jurídica própria não produzem inabilidade para depôr nas causas dela.