98B237 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 98B237
ACORDAO
Descritores: Execução para entrega de coisa certa, Embargos de terceiro, Comunhão de adquiridos, Estabelecimento comercial, Bens próprios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035516
Nr Documento: SJ199805060002372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7460ba89226cc7b3802568fc003ba59f
Sumário
I - Improcedem os embargos de terceiro deduzidos pelo marido divorciado contra sua ex-mulher à execução para entrega de coisa certa (prédio urbano) que a esta foi adjudicado na partilha consequente do divórcio, se o regime do casamento fora o da comunhão de adquiridos, sendo bem próprio do embargante o estabelecimento comercial e bem comum do casal o dito prédio onde aquele se achava instalado. II - O antes referido não atinge, porém, o direito (próprio) do embargante ao estabelecimento comercial instalado no prédio cuja entrega é pedida.