I- Verificada a carência de pessoal docente podem ser concedidas autorizações provisórias de docência de validade anual.
II- Não possuindo o trabalhador diploma do Magistério Primário ou de Ensino Particular, só poderia exercer a docência ao abrigo daquela autorização.
III- Não existindo, porém, carências de pessoal docente, fica vedado às escolas requerer tais autorizações.
IV- Assim, a falta de habilitações legais e a não carência de pessoal docente gera a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de ser prestado o serviço de professor, sendo essa impossibilidade do conhecimento do trabalhador e da entidade patronal, e a consequente caducidade do respectivo contrato de trabalho.