623/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Cardoso de Albuquerque
Processo: 623/04
ACORDAO
Descritores: Impugnação da matéria de facto, Defeciência da gravação, Arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/71d423b067f1166980256ecb004c2df4
Sumário
1. A arguição das deficiências de gravação de prova em audiência é tempestivamente efectuada nas alegações de recurso de apelação se do processo não constar quando foram entregues as cassetes ao recorrente, não tendo ele possibilidade de previamente conhecer o mau estado das mesmas. 2. Neste caso, devem ser mandados baixar os autos à 1º instância para apreciação da nulidade, por esta ser a tramitação adequada, ficando prejudicado o conhecimento das questões ligadas à impugnação da decisão sobre a matéria de facto