9310934 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9310934
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Requisitos, Ónus da prova, Questionário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003939
Nr Documento: RP199405109310934
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e115bab7d331599d8025686b0066869b
Sumário
I - Na impugnação pauliana a que se referem os artigos 610 e seguintes do Código Civil, em hipótese de anterioridade do crédito, tem o credor que alegar e provar o montante das dívidas e, sendo oneroso o acto impugnado, a má fé do devedor e do terceiro. II - E incumbe ao devedor ou ao terceiro, interessado na manutenção do acto, a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou de maior valor. III - A afirmação dos réus de que no património do casal " existem outros bens além do alienado " é vaga, fluída, imprecisa, insusceptível de ser quesitada.