021515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021515
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Notificacão por carta registada com aviso de recepção, Contagem de prazo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052269
Nr Documento: SA219971203021515
Indicações Eventuais: INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22dd69ba17bd53cd802568fc003a088e
Sumário
I - O prazo para interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso anulável é de 2 meses, contados da respectiva notificação ou publicação - n. 1 do art. 28 e 29 da LPTA. II - Assim, notificado o acto por carta postal registada com aviso de recepção, emitida em 10/4/96 e recebida e assinada em 12 seguinte, é tempestivo o recurso contencioso dele interposto em 12 Fev. 97 - cfr. art. 279 als. b) e c) do Cód. Civil.