99A441 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia Marques
Processo: 99A441
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Arrematação, Anúncio, Publicação, Nulidade, Irregularidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00037365
Nr Documento: SJ199906150004411
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f225d4081da3ac70802568fc003bb3ff
Sumário
I - Em venda por arrematação em hasta pública, a não junção atempada dos anúncios previstos no artigo 890 n. 1 do CPC não impede a abertura da praça anunciada. II - O que tem natureza essencial é a publicação (dos anúncios) e não a sua comprovação no processo. III - A teleologia das normas desse artigo 890 consiste em assegurar uma elevada concorrência à praça, evitando-se conluios e possibilitando que os bens sejam vendidos pelo preço mais elevado possível. IV - A não junção oportuna dos anúncios, tempestivamente publicados em jornal, não acarreta a nulidade do acto da venda, representando mera irregularidade.