0058586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0058586
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução do contrato, Efeitos, Cláusula penal, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009924
Nr Documento: RL199310280058586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c7c6566035fb47ed8025680300017f36
Sumário
I - Por se traduzir numa medida coerciva é nula a cláusula contratual em que se estabeleçe que na hipótese de resoluções de um contrato de locação financeira o locatário fica obrigado a título de indemnização por perdas e danos sofridos pelo locador a pagar uma importância igual a vinte por cento do resultado de adição das rendas ainda não vencidas na data de resolução com o valor residual, acrescida dos juros de mora calculados nos termos do n. 8 do artigo 9 do Decreto-Lei 446/85 de 25/10. II - É que tal cláusula proporcionaria ao credor benefício superior ao normal cumprimento do contrato.