0231344 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0231344
ACORDAO
Descritores: Inventário, Dívida, Reclamação, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035096
Nr Documento: RP200210310231344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5b1ff37d3eac5ece80256c85003acf10
Sumário
É apenas o credor e não qualquer outro interessado no inventário, que tem legitimidade para reclamar uma dívida da herança.