96S086 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 96S086
ACORDAO
Descritores: Trabalho rural, Despedimento, Ónus da prova, Remuneração mensal, Férias, Pagamento
Sumário
I - Ao trabalhador agrícola compete o ónus da prova do seu despedimento, sem o que não terá direito à indemnização de antiguidade. II - Também lhe compete o ónus de provar o não gozo de férias. III - Contudo, é ao empregador que cabe provar o pagamento da remuneração contratada, da retribuição de férias e respectivo subsídio.
Texto
N