96S086 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 96S086
ACORDAO
Descritores: Trabalho rural, Despedimento, Ónus da prova, Remuneração mensal, Férias, Pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030934
Nr Documento: SJ199610160000864
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/11cd5d05ae434698802568fc003b1c8f
Sumário
I - Ao trabalhador agrícola compete o ónus da prova do seu despedimento, sem o que não terá direito à indemnização de antiguidade. II - Também lhe compete o ónus de provar o não gozo de férias. III - Contudo, é ao empregador que cabe provar o pagamento da remuneração contratada, da retribuição de férias e respectivo subsídio.