022378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022378
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Valor tributário, Avaliação, Princípio da exaustão dos meios graciosos, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Rodrigues , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00054887
Nr Documento: SA220001122022378
Data de Entrada: 20/12/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af04d1c2bbabab68802569f8003fe1c7
Sumário
A invocação de vício que respeita a erro sobre os pressupostos de direito do acto de avaliação não impede que se promova, com tal fundamento a segunda avaliação prevista no art. 279º do CPPIIA, pelo que a abertura da via contenciosa prevista nos nºs 1 e 2 do art. 155º do CPT somente é proporcionada relativamente à segunda avaliação, que é o último dos meios previstos no referido processo e por isso assinala a sua exaustão, nos termos do nº 6 do preceito.