022378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022378
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Valor tributário, Avaliação, Princípio da exaustão dos meios graciosos, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
A invocação de vício que respeita a erro sobre os pressupostos de direito do acto de avaliação não impede que se promova, com tal fundamento a segunda avaliação prevista no art. 279º do CPPIIA, pelo que a abertura da via contenciosa prevista nos nºs 1 e 2 do art. 155º do CPT somente é proporcionada relativamente à segunda avaliação, que é o último dos meios previstos no referido processo e por isso assinala a sua exaustão, nos termos do nº 6 do preceito.