I- Não resultando provada a incapacidade da autora como empreiteira de obras contratadas, não se pode concluir que seja de considerar impossivel a sua execução.
II- O dono da obra, antes de a aceitar, deve verificar se ela se encontra nas condições convencionadas e sem vicios, podendo socorrer-se de peritos, a sua custa.
III- Não se provando que o dono da obra tivesse exigido a empreiteira a eliminação de varios defeitos, que denunciara e podiam ser corrigidos, provando-se antes que a impediu ou não a autorizou a completar a obra, este facto parece configurar uma desistencia do contrato por parte dele, o que e legal, mas não lhe da direito a pedir qualquer pagamento com base em correcção de deficiencias.