0051051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 0051051
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Residência permanente, Falta, Despejo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029805
Nr Documento: RP200011130051051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d538e5a79e6bad3802569ec003ad06e
Sumário
I - Residência permanente é aquela onde está instalado o lar do inquilino, onde ele faz a sua vida normal, onde está organizada a sua economia doméstica, onde come, dorme e recebe as suas visitas. II - O facto de se dormir numa casa uma ou outra noite ou de aí se deslocar por uma ou outra vez com uma ou outra pessoa não significa que esteja preenchido o conceito jurídico de residência permanente, independentemente de habitar ou não outra casa própria ou alheia. III - Tendo os réus deixado de ter residência permanente, há mais de um ano, no prédio que arrendaram para habitação, há fundamento para ser decretado o despejo.