0031396 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0031396
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Ampliação do pedido, Actualização da indemnização, Franquia, Fundo de garantia automóvel
Decisão: Provido. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00029998
Nr Documento: RP200011300031396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e16f54fc97ef04be80256a07004d57c7
Sumário
I - O pedido do autor pode ser ampliado quando, dentro da mesma causa de pedir, a pretensão primitiva se modifica para mais. II - Não implica a formulação de um novo pedido o facto de o autor alegar, como causa da ampliação do pedido relacionado com a perda da capacidade de ganho, um aumento de vencimento. III - É o montante global da indemnização que tem que ser reduzido quando exceder o pedido e não alguma das parcelas desse montante. IV - Nos casos em que o Fundo de Garantia Automóvel garante a satisfação de indemnização, haverá uma franquia de 60.000$00, a deduzir ao montante a cargo do Fundo.