A não imputação, nas conclusões do recurso, de erros ou vícios à decisão recorrida, inviabiliza a censura jurisdicional conducente à anulação ou revogação daquela.
Salvas as excepções previstas no art. 722 n. 2 do C.P.
Civil, o erro na apreciação das provas e na afixação dos factos materiais não pode ser objecto do recurso de revista.