022986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022986
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso de revista, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Recurso para a secção do contencioso tributário, Poderes de cognição, Objecto do recurso jurisdicional, Matéria de facto, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais
Recorrente: Guilherme Rodrigues Oliveira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00051184
Nr Documento: SA219990310022986
Data de Entrada: 16/09/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba4dea2e40ae9764802568fc0039f64f
Sumário
A não imputação, nas conclusões do recurso, de erros ou vícios à decisão recorrida, inviabiliza a censura jurisdicional conducente à anulação ou revogação daquela. Salvas as excepções previstas no art. 722 n. 2 do C.P. Civil, o erro na apreciação das provas e na afixação dos factos materiais não pode ser objecto do recurso de revista.