0076891 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0076891
ACORDAO
Descritores: Agravo, Procedimentos cautelares, Apensação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013444
Nr Documento: RL199312070076891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8cbe24ed4de1ca18025680300020cf3
Sumário
I - Subindo o agravo imediatamente e em separado, recai sobre o agravante o ónus da respectiva instrução. II - Tendo o procedimento cautelar sido instaurado como preliminar do processo, deve ser apensado, imediatamente, logo que proposta a acção.