9210476 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9210476
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Prazos, Justo impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005064
Nr Documento: RP199207159210476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8da77430c0774ab8025686b006642cc
Sumário
I - Em processo penal, o acto só pode ser praticado fora de prazo, se se provar justo impedimento. II - O estado gripal que acometeu um dos advogados constituídos no último dia do prazo para pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso não constitui justo impedimento, quer porque a gripe na época invernosa é uma situação frequente, podendo considerar-se evento normalmente previsível, quer porque tal pagamento, pela sua simplicidade, pode ser efectuado por qualquer pessoa, quer ainda porque estava constituído outro advogado que o podia e devia ter feito.