9250325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9250325
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Arquivamento dos autos, Falência
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006202
Nr Documento: RP199206239250325
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bcbfb6bf78a646cb8025686b00664aa8
Sumário
No processo especial de recuperação da empresa e de protecção dos credores, concluindo-se na assembleia de credores pela inviabilidade da empresa, é de ordenar o arquivamento do processo e não decretar a falência, se esta tiver sido já decretada em outro processo, embora a respectiva decisão esteja pendente de recurso.