034063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 034063
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Saneador-sentença, Insuficiência da matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040679
Nr Documento: SA119941006034063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13d8b89a870e0289802568fc003909fa
Sumário
Em recurso contencioso tendo por objecto deliberação camarária, se, aquando do despacho saneador, não estiverem ainda provados os factos essenciais para a apreciação do mérito do recurso, não pode então conhecer-se do pedido, por falta de elementos para uma decisão conscienciosa, e antes se impõe, nos termos do disposto no art. 845 do C. Administrativo, que se proceda à elaboração de especificação e questionário.